Estamos a aproximar-nos rapidamente da entrega anual da declaração de IRS referente aos rendimentos de 2023. Portanto, antes disso, neste mês, confira as deduções das despesas familiares e assegure-se de que o seu IBAN esteja atualizado no Portal das Finanças.

A declaração periódica anual de rendimentos tributados em sede de IRC deverá ser entregue até 31 de maio.

Até lá, ainda há muitas declarações a entregar e impostos a pagar. Informaremos todos os prazos na nossa agenda fiscal mensal.

Relembramos que o Orçamento de Estado para 2024 introduziu alterações importantes ao regime fiscal para o residente não habitual. Contudo, durante este ano, vigora um procedimento transitório de acordo com determinadas condições, nomeadamente para aqueles cidadãos que já tinham dado início ao processo de residência em território português. Se está nestas condições, até ao final deste mês de março, pode submeter no Portal das Finanças o seu pedido para tributação como residente não habitual.

Existem ainda obrigações mensais habituais para com a Autoridade Tributária e a Segurança Social, como a entrega do ficheiro SAF-T, o pagamento do IVA, a declaração de remunerações, a entrega das retenções na fonte, pagamento de contribuições à Segurança Social (TSU).

Relativamente a operações realizadas no ano anterior, alertamos os pequenos retalhistas para o envio da declaração Modelo 1074 relativa às aquisições anuais feitas em 2023. Já deve saber, mas nunca é demais lembrar, que a menção do IVA na faturação deverá ser “IVA – não confere direito à dedução”, exceto algumas exceções a conferir no artigo 60º do Código do IVA.

Verifique todos os prazos fiscais de março, sendo alguns deles relacionados com a entrega do IRS a partir de abril. Portanto, já sabe, antecipadamente, qual a grande missão para o próximo mês.

Consulte de seguida o calendário fiscal de março:

  • Até 5 de março
    • Entrega do SAF-T - Comunicação de faturas do mês anterior – fevereiro (ficheiro SAF-T /e-fatura)
  • Até 5 de março
    • Comunicação mensal por Inexistência de faturas - fevereiro
  • Até 11 de março
    • Declaração periódica Mensal de remunerações à AT e SS
  • Até 15 de março
    • Limite para disponibilização pela AT da informação sobre deduções das despesas familiares à coleta de IRS no Portal das Finanças
  • Até 15 de março
    • Envio de Declaração Intrastat Relativa a fevereiro
  • Até 15 de março
    • Prazo para opção de pagamento do IVA de importações na declaração periódica mensal do mês seguinte.
  • De 16 de março a 1 de abril
    • Reclamação à AT sobre deduções à coleta - caso o valor esteja incorreto.
  • Até 20 de março
    • Declaração de retenções na fonte IRS/IRC + entrega das importâncias retidas em janeiro.
  • Até 20 de março
    • Declaração recapitulativa de IVA mensal
  • Até 20 de março
    • Declaração periódica do IVA Mensal
  • Até 20 de março
    • Pagamento das contribuições para a Segurança Social (TSU) relativas a fevereiro.
  • Até 20 de março
    • Declaração e pagamento mensal do imposto de selo
  • Até 20 de março
    • Entrega da declaração Modelo 1074 pelos pequenos retalhistas relativa às aquisições em 2023.
  • Até 21 de março
    • Comunicação ao Banco de Portugal de Operações e Posições com o Exterior (COPE) relativas ao mês anterior - fevereiro.
  • Até ao 15º dia útil do mês
    • Pagamento IVA – regime mensal. Relativo a janeiro.
  • Até 1 de abril (a partir de 11 de março)
    • Confirmação de faturas do mês anterior – fevereiro - no E-fatura
  • Até 31 de março
    • Atualização de IBAN para efeitos de reembolso de IRS
  • Até 31 de março
    • Opção pelo regime de tributação de Residentes não habituais relativo aos rendimentos de 2023
  • Até 31 de março
    • Consignação de IRS e IVA no Portal das Finanças
  • Em março até 1 de abril
    • Pagamento de IUC de veículos cujo mês de matrícula é março.
  • Em março até 1 de abril
    • Entrega do Guia Modelo P2 e liquidação do IVA de Ato Isolado – relativo a fevereiro
  • Em março até 1 de abril
    • Declaração Modelo 30 IRS/IRC. Relativa a janeiro.
  • Em março até 1 de abril
    • Declaração de alterações para opção pelo regime especial de tributação de grupos de sociedades, etc.
  • Em março até 1 de abril
    • Envio declaração Modelo 1074 pelos pequenos retalhistas relativa às aquisições anuais em 2023.
  • Até um ano depois da data-limite de entrega da declaração – 6 de junho
    • Declaração de rendimentos Modelo 22 de substituição de IRC e pagamento do referido imposto
  • Até 15 de julho
    • Declaração da IES – Informação Empresarial Simplificada relativa a 2023
  • Até ao final do ano 2024
    • Faturas em PDF