Está a par das últimas atualizações sobre a emissão de faturas em 2024? Vamos abordar as informações essenciais que deve ter em mente ao gerar documentos fiscais este ano.

1. Dados Obrigatórios na Fatura: Para garantir a validade perante a Autoridade Tributária, as faturas devem conter informações específicas. Segundo o Decreto de Lei nº 198/2012 e o Código do IVA (artigo 36º, nº 5), os elementos necessários incluem:

  • Identificação da sua empresa: Nome, morada fiscal e identificação fiscal.

  • Identificação do cliente: Nome, morada (apenas para sujeitos passivos de IVA) e identificação fiscal.

  • Informação detalhada dos bens ou serviços: Denominação, quantidade, preço sem imposto, taxas aplicadas e montante de imposto devido.

2. Código QR: Desde janeiro de 2022, o Código QR tornou-se obrigatório em todas as faturas. Esta medida visa facilitar a comunicação das faturas pelos contribuintes através da leitura do QR Code, utilizando a app e-fatura.

3. ATCUD - Código Único do Documento: O ATCUD, implementado desde o início de 2023, é um código que identifica univocamente um documento. Deve ser criado no momento da emissão do documento e constar em todas as páginas da fatura.

Ambos o Código QR e o ATCUD têm como objetivo combater a economia informal, prevenir fraudes e evasão fiscal.

4. Assinatura Digital em 2025: Embora tenha sido adiado devido a condições económicas, a partir de 1 de janeiro de 2025, a Assinatura Digital Qualificada será obrigatória em faturas eletrónicas para garantir autenticidade, integridade e legibilidade.

5. Número de Contribuinte: A Autoridade Tributária requer a indicação do número de contribuinte (NIF) do cliente. No entanto, no InvoiceXpress, caso não o preencha, será automaticamente inserido o NIF de Consumidor Final (999999990) ao enviar a fatura para a AT.

Mantenha-se informado e emita faturas de forma fácil e em conformidade com a lei. 🚀💼