Entrei em incumprimento de crédito. E agora?

 

O incumprimento de crédito ocorre quando não paga na data prevista as prestações dos créditos que contratou. Saiba o que fazer perante esta situação.

O incumprimento de crédito pode acontecer se uma perda de rendimentos imprevista levar a que tenha uma maior dificuldade em cumprir com as suas obrigações financeiras. Se não pagar as prestações dos créditos que contratou nas datas acordadas poderá ter consequências negativas. Estas serão tanto mais graves quanto maior for o período de tempo em que estas perdurem.

O ideal seria não entrar em incumprimento de crédito, mas no caso de acontecer existem soluções.  Fique a conhecê-las.

COMO EVITAR ENTRAR EM INCUMPRIMENTO DE CRÉDITO

 

O ideal seria não entrar em incumprimento de crédito. Para isso, o nosso conselho é que regularmente verifique o seu orçamento familiar e calcule a sua taxa de esforço. Ou seja, calcule a parte do orçamento destinada para o pagamento das prestações mensais com os seus créditos. A taxa de esforço nunca deverá ser superior a 30%, pois valores acima deste patamar poderão significar risco de entrada em incumprimento.

Assim, caso a sua taxa de esforço seja perto deste valor, ou acima, não hesite. Contacte o seu banco. Exponha a situação, mostre o seu orçamento e, sobretudo, evidencie que quer continuar a cumprir com as suas obrigações financeiras. Irão de certeza encontrar uma solução que pode passar pela renegociação ou consolidação dos seus créditos.

PARI – Plano de ação para o risco de incumprimento

Ainda assim, não se admire se antes de falar com o seu banco, este o contactar, já que as instituições financeiras têm definido planos de ação para o risco de incumprimento, o denominado PARI (que serve precisamente para a prevenção do incumprimento).

As instituições de crédito devem também acompanhar a execução dos contratos de crédito dos seus clientes. Deste modo podem detetar eventuais indícios de incumprimento e apresentar por sua iniciativa propostas para a reestruturação do crédito.

No âmbito do PARI poderá ser-lhe apresentada uma proposta para negociação do crédito, adequada à sua situação financeira, evitando assim que entre em incumprimento.


ENTREI EM INCUMPRIMENTO DE CRÉDITO: O QUE VAI ACONTECER?

 

PERSI: O QUE É?

O PERSI é um procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento através do qual irá beneficiar de um conjunto de direitos e de garantias para facilitar um acordo com as instituições de crédito para regularizar situações de incumprimento, evitando, por isso, o recurso aos tribunais.

O PERSI abrange a generalidade dos contratos de crédito celebrados com particulares, mas excetua os contratos de locação financeira.

Quando é englobado no PERSI?

Ao estar em incumprimento será integrado no PERSI numa das seguintes situações:

Logo que falhe um pagamento se tiver informado o banco do risco de entrar em incumprimento;

  • Logo após por sua iniciativa pedir a sua integração;
  • Entre o 31º e o 60º dia após o incumprimento.

Como funciona o processo de negociação do seu crédito no âmbito do PERSI

No âmbito do PERSI existirá uma negociação entre si e a instituição financeira para renegociar o seu crédito, e desta forma encontrar uma solução que lhe permita assim, cumprir as suas obrigações financeiras até liquidar a totalidade da sua dívida.

Este processo envolve assim várias fases:

1. Avaliação da sua capacidade financeira

Após ter sido integrado no PERSI, a instituição de crédito irá avaliar a sua situação de incumprimento e a sua capacidade financeira. Por conseguinte, terá de, no prazo máximo de 10 dias, prestar toda a informação e entregar os documentos que lhe sejam solicitados.

2. Apresentação de propostas no âmbito do PERSI

No prazo de 30 dias, após o início deste processo, com base a avaliação da sua capacidade financeira, a instituição financeira tem de apresentar uma ou mais propostas para renegociação do crédito.

Tem 15 dias para aceitar, ou em alternativa propor outras soluções que lhe pareçam mais adequadas.

3. Se aceitar uma das propostas

Se aceitar uma das propostas, ao acordar as novas condições de pagamento, cessa a situação de incumprimento. É de imediato feita comunicação ao Banco de Portugal e, por isso, deixa de constar no seu Mapa de Responsabilidades de Crédito.

4. Se não aceitar nenhuma das propostas

Quando não existir acordo ou no 91º dia após a integração do cliente bancário no PERSI este extingue-se e, por isso, terá de encontrar outras soluções.

A renegociação no âmbito do PERSI tem custos?

Não lhe podem ser cobradas comissões pela renegociação das condições do contrato de crédito no âmbito do PERSI. Podem-lhe, no entanto, ser cobradas encargos suportados perante terceiros (pagamentos a conservatórias, cartórios notariais ou encargos de natureza fiscal), mas só mediante a apresentação do documento justificativo.

PODE PEDIR AJUDA EM TODO O PROCESSO?

 

Se tem dúvidas sobre todo o processo do PERSI e precisa de aconselhamento pode recorrer gratuitamente à Rede de Apoio ao Consumidor Endividado (RACE).

As entidades que compõem a rede têm como objetivo informar os clientes, apoiar na avaliação da capacidade de endividamento, aconselhar na análise das propostas apresentadas pelas instituições financeiras, assim como acompanhar o cliente na negociação das mesmas. Adicionalmente, prestam também informações em matéria de endividamento e de sobre-endividamento.

A rede é constituída por entidades reconhecidas pela Direção-Geral do Consumidor, após parecer do Banco de Portugal. Poderá consultá-las no Portal do Consumidor da Direção-Geral do Consumidor e no site do Banco de Portugal.

E se não for possível ser englobado no PERSI?

Se o seu contrato em dívida é um contrato de locação financeira ou se da avaliação da sua capacidade financeira por parte da entidade financeira resultar que não é possível fazer uma renegociação do crédito no âmbito do PERSI, não desespere.

Existem outras opções e a consolidação de créditos pode ser uma delas. Se tiver um imóvel a consolidação de crédito com garantia hipotecária permitir-lhe-á reduzir as prestações quer pelo aumento do prazo do crédito quer pela redução da taxa.

E se já existir processo judicial?

No caso da entidade financeira já ter aberto um processo judicial para recuperar os montantes em dívida, pode pedir ajuda a entidades reconhecidas pelo Ministério da Justiça para apoio ao sobre-endividamento.

Estas entidades irão apoiá-lo na elaboração de um plano de pagamentos, através de negociação, conciliação ou mediação com a entidade credora. Enquanto estiver a cumprir o plano de pagamentos acordado deixara de constar da lista pública de execuções.

Poderá recorrer a uma das seguintes entidades:

Em suma, se pensa que poderá ter dificuldade em cumprir com os seus compromissos financeiros, ou se já entrou em incumprimento fale com as entidades com as quais contratou os seus créditos. Lembre-se que também têm interesse em recuperar os valores emprestados pelo que juntos poderão encontrar uma solução.

Fonte: https://www.e-konomista.pt/entrei-em-incumprimento-de-credito-e-agora/?utm_source=facebook&utm_medium=social&utm_campaign=entity_ekpoupanca


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