Mantenha-se informado sobre o próximo prazo no calendário do IRS.

O prazo para validar faturas para efeitos do IRS encerrou na segunda-feira, com o Portal das Finanças a registar alguns constrangimentos devido ao elevado número de acessos. Agora, o próximo prazo a ter em consideração é 15 de março, de acordo com a Autoridade Tributária (AT).

"A partir de 15 de março, pode consultar as despesas consideradas para efeitos de Deduções à Coleta e as despesas afetas à atividade", revela a AT, na sua mais recente edição da newsletter mensal.

Estas despesas, importa salientar, "incluem, para além das faturas constantes no e-Fatura, as despesas comunicadas à AT por outras entidades, como propinas de universidades, taxas moderadoras, juros de crédito à habitação, entre outras".

É importante relembrar que o período de entrega da declaração anual do IRS inicia-se a 1 de abril, prolongando-se até 30 de junho.