No passado dia 8 de janeiro, foi publicado o aguardado Decreto-Lei Nº10/2024, que promove uma reforma significativa e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo em Portugal. O diploma, já promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa no dia 4 de janeiro, traz consigo diversas medidas destinadas a impulsionar a habitação e a simplificar os procedimentos administrativos relacionados com o urbanismo e ordenamento do território, com impacto significativo nas empresas do setor.

Entre as principais medidas adotadas, destacam-se:

  1. Eliminação do alvará de licença de construção: O qual passa a ser substituído pelo recibo do pagamento das taxas devidas, simplificando os processos burocráticos.

  2. Comunicação prévia com prazo de 20 dias: Para casos de alteração de uso sem obra sujeita a controlo prévio. O município considerará aceite o pedido de autorização de utilização caso não responda no prazo estabelecido.

  3. Instrução de pedidos ou comunicações: Considera-se que estão corretamente instruídos se não houver rejeição liminar ou convite para correção, não podendo ser indeferidos com base na sua incompleta instrução.

  4. Revogação do RGEU com efeitos a 1 de junho de 2026: O Regulamento Geral das Edificações Urbanas será revogado, preparando o terreno para o futuro Código da Construção previsto para 2026.

  5. Simplificação da compra e venda de imóveis: Eliminação da exibição ou prova da ficha técnica de habitação e da autorização de utilização, facilitando as formalidades.

  6. Alteração do fim ou uso de uma fração autónoma para habitação: Passa a não carecer de autorização dos demais condóminos.

Estas medidas têm como objetivo agilizar e modernizar os processos relacionados com o urbanismo em Portugal, promovendo o desenvolvimento do setor e simplificando a vida dos cidadãos e empresas. Para uma leitura integral do Decreto-Lei Nº10/2024, consulte aqui.