Todos os novos registos de Alojamento Local (AL) em prédios de habitação, desde a entrada em vigor do Mais Habitação, terão de contar obrigatoriamente com o visto prévio favorável e unânime do condomínio.
Este requisito já era legalmente exigido para o funcionamento de hostels em edifícios residenciais e agora será aplicado à generalidade de modalidades de AL, em todo o país, independentemente de o imóvel se situar ou não numa zona de pressão urbanística.

A medida faz parte de uma proposta de alteração feita pelo Partido Socialista (PS) ao pacote Mais Habitação, agora em discussão na especialidade no Parlamento.

Em causa, segundo conta o Público, está uma proposta de aditamento ao decreto-lei n.º 128/2014, a legislação que regula a atividade de Alojamento Local e à qual o Governo quer fazer várias alterações, no âmbito do pacote legislativo
Mais Habitação.

Novos estabelecimentos de AL em prédios residenciais obrigam a aprovação em assembleia-geral de condomínio

“Sempre que o estabelecimento de alojamento local seja registado em fração autónoma de edifício em regime de propriedade horizontal que se destine, no título constitutivo, a habitação, deve o registo ser precedido de decisão do condomínio para uso diverso de exercício da atividade de Alojamento Local”, pode ler-se na proposta dos socialistas, já entregue ao Parlamento, que está a discutir o Mais Habitação na especialidade. Isto significa que para que um novo AL possa ser registado e explorado num prédio destinado à habitação, terá de existir, antes, a decisão favorável e unânime do condomínio para alterar o título constitutivo do prédio, permitindo a prestação deste serviço comercial.

E essa decisão do condomínio, conforme a proposta do PS, terá de ser tomada nos termos do número 1 do artigo 1419.º do Código Civil, que determina que "o título constitutivo da propriedade horizontal pode ser modificado por escritura pública ou por documento particular autenticado, havendo acordo de todos os condóminos". A decisão, detalha, por outro lado, o Jornal de Negócios, terá de ficar expressa em ata, cuja cópia deverá, depois, ser entregue na câmara municipal, no âmbito do processo de licenciamento.

Na prática, para se dar este passo, será necessário convocar todos os condóminos para uma assembleia extraordinária e solicitar a autorização para abrir o alojamento local.
A ideia é “que o condomínio possa pronunciar-se numa fase anterior e não ao contrário, colocar-se apenas a questão pela negativa, com a possibilidade de cancelar o registo quando este já foi feito”, explica a deputada socialista Maria Begonha, citada por este meio.

Já a Associação do Alojamento Local de Portugal (ALEP), que representa o setor, diz-se “surpreendida e incrédula” com esta alteração “introduzida à última hora” e que “vem agravar a proposta do Governo, já por si muito penalizadora”.
As últimas reuniões com o Executivo, aliás, faziam prever “que as medidas fossem discutidas e suavizadas” na especialidade, afirma o presidente, Eduardo Miranda.

Fonte: https://www.idealista.pt/news/ferias/casas-de-ferias/2023/06/29/58470-novos-registos-de-al-obrigatorio-ter-aprovacao-unanime-do-condominio

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