O Programa "Casa Eficiente 2020" visa conceder empréstimos em condições favoráveis que promovam a melhoria do desempenho ambiental dos edifícios de habitação particular, com enfoque na eficiência energética e hídrica, bem como na gestão dos resíduos urbanos. 
Promovido pelo Estado Português, dinamizado pela CPCI - Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário e cofinanciado pelo Banco Europeu de Investimentos e pelos Bancos Comerciais aderentes.

Requisitos para se candidatar

Pode candidatar-se a este programa qualquer entidade, singular ou coletiva, proprietária de prédio ou fração autónoma destinado à habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento.

Áreas de intervenção

Em edifícios em território nacional que sejam prédios urbanos ou frações autónomas, destinados à habitação e em áreas que promovam a melhoria do desempenho ambiental (eficiência energética; utilização de energias renováveis; eficiência hídrica;, etc.).

Despesas elegíveis

Todas as despesas decorrentes da realização das intervenções que contem da declaração "Casa Eficiente 2020" apresentada pelo Cliente.

A preparação da candidatura é iniciada no simulador do Portal "Casa Eficiente 2020", onde é necessário caracterizar a habitação e selecionar as intervenções que pretende realizar.
No final irá obter:

- Uma estimativa das poupanças ambientais e financeiras das intervenções;

- Um orçamento modelo, pré-preenchido, com a lista de intervenções elegíveis que pretende realizar;

- A lista de elementos de candidatura.
 

Preparação da candidatura

Após obter os elementos de candidatura necessários, deve voltar ao Portal e retomar a simulação com o código de acesso recebido por email. Em seguida deverá:

- Confirmar as intervenções que pretende realizar;

- Inserir os dados complementares solicitados;

- Atestar que dispõe de todos os elementos de candidatura;

- Validar as condições do termo de aceitação.

O Portal vai emitir a declaração "Casa Eficiente 2020", se toda a informação estiver correta.

Contrato

Caso a apreciação da candidatura seja favorável, é celebrado o contrato de empréstimo entre o Banco Comercial e o candidato.

No contrato de empréstimo são definidos os termos e condições do empréstimo, bem como o regime de crédito aplicável (regime geral de crédito à habitação ou outro).

Obras

A realização da obra tem lugar após a celebração do contrato entre o candidato e o Banco Comercial.

O Banco confirma a execução da operação conforme o aprovado do modo que considerar adequado.

Durante o período de vigência do contrato, podem ser realizadas ações de acompanhamento da obra.

Saiba mais sobre o programa no site: https://casaeficiente2020.pt/sobre-o-programa/

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