O Parlamento vai ser dissolvido oficialmente esta segunda-feira, 15 de janeiro, com a publicação de um decreto do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

 

Com a dissolução da AR, que entra em vigor a partir de hoje, o órgão perde a competência para aprovar leis. Esta medida implica que todos os processos legislativos em curso perdem a validade, sendo necessário apresentá-los novamente na próxima legislatura. Entre os temas afetados estão a regulamentação do 'lobbying' e alterações controversas propostas pelo Governo para a prevenção e controlo do tabagismo, incluindo a proibição de venda e consumo de tabaco próximo de escolas, bombas de gasolina ou em esplanadas com alguma cobertura, além da revisão constitucional.

Após o anúncio da dissolução do Parlamento, várias questões foram apressadamente finalizadas pelos deputados. Dossiers como os metadados, alterações ao regime de concessão da nacionalidade para descendentes de judeus sefarditas e o regime excecional para o voto em mobilidade nas eleições europeias foram tratados nas semanas seguintes.

Após a demissão do primeiro-ministro, António Costa, em novembro, motivada por uma investigação judicial, os parlamentares aceleraram diplomas relativos à reforma das ordens profissionais, obrigando o Presidente da República a promulgá-los após um primeiro veto. No último plenário, uma resolução do PS foi aprovada, recomendando ao Governo o lançamento do concurso para o primeiro troço da linha de alta-velocidade Porto-Lisboa até o final de janeiro, com a abstenção do Chega.

Apesar de o Parlamento perder o poder de legislar a partir de hoje, com a dissolução oficial, o presidente da AR, Augusto Santos Silva, mantém-se como a segunda figura do Estado Português, substituindo o Presidente da República em caso de necessidade. Os deputados preservam os mesmos direitos, incluindo o da imunidade parlamentar.

Entra em funções a Comissão Permanente da AR, um órgão com menos deputados e poderes limitados, que realizará a sua primeira reunião em 24 de janeiro, debatendo temas como o Conselho Europeu e declarações políticas. Esta comissão, composta por representantes de todos os partidos, será responsável por supervisionar o cumprimento da Constituição e das leis, além de exercer outros poderes em relação ao mandato dos deputados e à atividade do Governo. As suas competências, no entanto, são mais limitadas em comparação com o plenário.