Os Trabalhadores Independentes em Portugal têm até 31 de janeiro para submeter a Declaração Anual e a 4.ª Declaração Trimestral através da plataforma da Segurança Social Direta.

A Declaração Anual é obrigatória para todos os trabalhadores independentes que tenham submetido pelo menos uma Declaração Trimestral no ano civil de 2023. Se este é o seu caso, a Declaração Anual tem como objetivo corrigir ou declarar os valores das Declarações Trimestrais referentes ao ano anterior (2023).

Se não for necessário realizar alterações ou declarações para os trimestres mencionados, não é preciso tomar nenhuma ação. No entanto, se houver a necessidade de correção ou declaração para algum dos trimestres, os trabalhadores independentes devem aceder à opção Emprego > Trabalhadores independentes > Regime declaração trimestral > Declarações ano anterior. As declarações trimestrais já submetidas estão disponíveis em "Consultar Declaração", enquanto aquelas que ainda não foram entregues podem ser submetidas em "Registar Declaração".

Em caso de contribuições apuradas com valor superior, o pagamento dos acréscimos deve ser efetuado até 20 de fevereiro, através de documento de pagamento.

Quanto à 4.ª Declaração Trimestral, destina-se a todos os trabalhadores independentes com obrigação de declarar os rendimentos recebidos nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2023. Esses rendimentos serão utilizados para o cálculo das contribuições relativas aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2024.

Esteja atento aos prazos e procedimentos estabelecidos, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais e contributivas como Trabalhador Independente em Portugal.