O falecimento de qualquer individuo ocorrido em território Português tem que ser declarado.

Quando alguém morre, seja por que motivo for, a sua morte tem que ser comunicada ás autoridades competentes, neste á conservatória do Registo Civil.

Normalmente esta comunicação é feita por familiares diretos, no entanto se esses não existirem qualquer pessoa pode fazer essa participação. Na prática costumam ser as agências funerárias a reportar o fato.

Estes são os procedimentos administrativos a seguir:

Registo do óbito:
  • Deve ser feito no prazo de 48 horas;
  • Na Conservatória do Registo Civil;
  • Por familiar Direto ou pela Agência Funerária;
  • Apresentando o certificado de óbito e documento de identificação do falecido.Devem indicar também estado civil, naturalidade e ultima residência conhecida;
  • A Conservatória entrega no momento a Certidão de óbito.

Comunicação ás finanças:
  • Deve ser efetuada no 3º mês após o falecimento (excecionalmente mais 60 dias);
  • No serviço de finanças;
  • Pelo cabeça de casal da Herança;
  • Devem levar a Certidão de óbito;
  • Devem indicar os beneficiários da herança, relações de parentesco e respetiva prova, relação dos bens a serem transmitidos e respetivos valores.

Partilha
  • Deve ser feita em 5 anos, renováveis;
  • Na conservatória, notário ou balcão de heranças;
  • Pelos Herdeiros ou pelo cabeça de casal da herança;
  • Necessitam apresentar a certidão de óbito, certidões de nascimento dos herdeiros, certidão comprovativa do pagamento do imposto de selo nas finanças, eventuais certidões de casamento, testamento ou escritura de doação por morte.
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Fonte: CréditoCasa

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