Entregar imóveis à Câmara Municipal de Lisboa para efeitos de subarrendamento a preços acessíveis traz benefícios fiscais aos senhorios – a isenção do IMI e do IRS/IRC sobre as rendas. Mas para ter acesso a este benefício previsto no programa Renda Segura é preciso preencher um anexo na declaração de IRS. Quem não o fizer arrisca-se a pagar imposto.

Trata-se do Anexo F da declaração de IRS. Nesta página há dois quadros onde o senhorio deverá indicar as rendas recebidas, os encargos e o contrato. Isto é terá de preencher tudo tal como se tivesse sujeito a imposto. A isenção do IRS deverá ser processada de forma automática, escreve o Expresso.

Quem não tiver preenchido o anexo F corretamente arrisca-se a perder os benefícios fiscais. Mas ainda vai a tempo de corrigir a situação. Isto porque embora o prazo de entrega do IRS relativo a 2020 tenha terminado a 30 de junho de 2021 é ainda possível entregar uma declaração de substituição com as correções.

Já no que diz respeito à isenção de IMI o senhorio não tem de se preocupar, já que cabe ao município de Lisboa entregar os dados ao Fisco sobre todos os imóveis que são abrangidos pelo programa.

Fonte: https://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2021/07/06/48037-renda-segura-em-lisboa-senhorios-tem-de-preencher-anexo-ter-isencao-de-irs

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