O processo de licenciamento para obras de construção em Portugal sofreu mudanças significativas com a implementação do novo simplex. As câmaras municipais enfrentam agora pressões para acelerar os licenciamentos, uma vez que foram estabelecidos novos prazos e introduzido o conceito de deferimento tácito.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 10/2024, as autarquias agora têm prazos específicos para decidir sobre pedidos de licenciamento de obras, dependendo da área bruta de construção do projeto. Para áreas até 300 m2, o prazo é de 120 dias úteis, enquanto áreas entre 300 m2 e 2.200 m2 têm 150 dias. Projetos com áreas superiores a 2.200 m2 têm um prazo estendido de 200 dias.

Caso as câmaras municipais não cumpram os prazos estabelecidos, a nova legislação prevê o deferimento tácito. Isso significa que os projetos avançam automaticamente, mesmo sem uma decisão expressa da autarquia. A proposta inicial de penalizações fiscais para câmaras que não cumprissem os prazos foi descartada.

Apesar de os novos prazos serem consideravelmente mais longos do que os anteriores 45 dias, a medida visa combater a morosidade nos processos de licenciamento, frequentemente criticada por construtores e promotores imobiliários. No entanto, o deferimento tácito também levanta preocupações, uma vez que pode gerar riscos na avaliação de viabilidade dos projetos e aumentar a litigiosidade, alertam especialistas.

Além dos prazos estendidos, o Governo eliminou a necessidade de licenças urbanísticas em mais casos, introduzindo novos cenários de comunicação prévia e dispensa de controlo prévio. A medida visa simplificar os licenciamentos, reservando a necessidade de licença apenas para obras de edificação e reabilitação, bem como operações de urbanização e loteamentos.

Contudo, a dispensa de controlo prévio, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2024, gerou críticas da Associação Nacional de Municípios, que expressou preocupações sobre a retirada da responsabilidade municipal de controlo urbanístico em termos de qualidade e segurança. 🏗️🕰️