“Até final do ano [2019], o novo DUA abrange apenas os veículos com a primeira matrícula atribuída a partir de 1 de agosto [de 2019] em território nacional, assim como os pedidos de certificado de matrícula que recaiam sobre essas matrículas. A partir de 2020, o DUA passa a ser emitido no novo formato em todas as situações.
De referir que o “DUA em suporte de papel sintético, o livrete e título de registo de propriedade vão continuar válidos”, não sendo necessário, não ocorrendo nenhuma das situações que obriguem à emissão de um novo documento, fazer qualquer substituição.
Trata-se, no entanto, de um documento “mais resistente, mais seguro e mais fácil de guardar na carteira”. “O DUA incorpora um código UniQode para a leitura ótica da informação do certificado de matrícula. Para ler o código UniQode é necessário ter a aplicação DUApp, que está disponível gratuitamente na Apple Store e Google Play”, lê-se no portal.
Em que situações é que o DUA passa a ser emitido?
Basicamente, o novo documento é emitido sempre que muda a situação do veículo, ou seja:
- Quando se compra um automóvel;
- Quando se altera os dados do proprietário (se transfere a propriedade para outra pessoa ou empresa, ou se muda de morada ou sede);
- Quando se altera as características do automóvel (cor da pintura, perfil dos pneus);
- Quando se quer substituir os documentos livrete e título de registo de propriedade.
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