- Comunicar agregado familiar
Até 15 de fevereiro: atualização dos dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, em caso de mudanças em 2019 como casamento, nascimento de filhos, divórcio, morte de cônjuge, mudança de residência, alterações à guarda conjunta ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes.
- Validar faturas
Até 25 de fevereiro: prazo para consultar e as validar faturas no Portal das Finanças. À semelhança dos anos anteriores, é preciso ir ao e-fatura para fazê-lo.
- Reclamar faturas
Até 15 de março: serão disponibilizados os valores das deduções, com base nas faturas comunicadas e validadas e outras, tais como juros de crédito à habitação, rendas de casas, taxas moderadoras, por exemplo. Depois de verificares os valores, e se detetares erros, tens entre 15 e 31 de março para reclamar estas despesas no e-fatura.
- Entrega do IRS
De 1 abril até 30 de junho: período para entrega da declaração de IRS, referente aos rendimentos de 2019.
- Reembolso
Até 31 de julho: termina o prazo para receber o reembolso, desde que a declaração tenha sido entregue dentro dos prazos previstos.
- Pagamento de IRS
Até 31 de agosto: pagamento do IRS devido pelos contribuintes ao Estado, sob pena de multa.
A agenda fiscal completa para 2020 já foi publicada no Portal das Finanças.
Fonte: https://www.idealista.pt/news/financas/fiscalidade/2020/01/15/42088-calendario-do-irs-em-2020-todas-as-datas-e-prazos-a-nao-perder
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