Até há uns anos a esta parte, a emissão de recibos de renda era feita em papel, uma realidade que mudou em 2015. Desde novembro desse ano que todos os proprietários com rendimentos de imóveis anuais superiores a 871,52 euros têm de emitir o recibo de renda eletrónico, através do Portal das Finanças. Apesar de, por lei, a emissão de recibos eletrónicos ser obrigatório, é claro que a legislação também prevê algumas exceções, nomeadamente:
- Senhorios com idade igual ou superior a 65 anos. Devem, no entanto, entregar até ao final de janeiro do ano seguinte uma declaração de rendas;
- Proprietários que recebam menos de 877,62 euros por ano de rendas e que, cumulativamente, não possuam nem estejam obrigados a possuir caixa de correio eletrónico;
- Rendas relativas aos contratos abrangidos pelo Regime de Arrendamento Rural.
E quem não emitir recibos eletrónicos, o que acontece?
Salvo as exceções anteriormente mencionadas, os proprietários de imóveis arrendados que não emitirem recibos eletrónicos incorrem numa violação da legislação, podendo ser alvo de uma penalização monetária - uma multa.
Como posso emitir um recibo de renda?
O processo é simples e não lhe ocupará muito tempo. Importa relembrar que para emitir recibos de renda eletrónicos, deve comunicar previamente o contrato de arrendamento às Finanças. Também necessita de um login (feito através do contribuinte e password ou em alternativa, com uma chave móvel digital) para aceder ao Portal das Finanças.
Posto isto, deve seguir os seguintes passos: Aceder ao Portal das Finanças Carregar em "Arrendamento” Autenticar-se (Contribuinte+Password) Clicar em “emitir recibo de renda” Especificar sobre qual contrato pretende emitir recibos Preencher o recibo de renda eletrónico.
Fonte: https://www.imovirtual.com/noticias/financas/arrendamento-recibos-eletronicos-obrigatorios
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