A Deco Proteste propõe a criação de uma solução transitória que poderá ajudar os consumidores com crédito à habitação a lidar com o fim das moratórias bancárias, previsto para setembro de 2021. “Na sua proposta, a organização de defesa do consumidor sugere um princípio de adesão a um regime transitório, com a duração máxima de dois anos, destinado a pessoas que continuem a preencher os critérios que levaram à adesão às moratórias no que respeita ao crédito à habitação”, refere a entidade em comunicado.

Segundo a Deco Proteste, a extensão das moratórias de crédito à habitação existentes é “um cenário pouco provável”. “(…) Neste sentido, e tendo em consideração o atual contexto económico e social”, a associação “defende a importância de garantir que as famílias em dificuldades financeiras possam retomar os seus pagamentos, ajustando-se às reduções de rendimento sofridas, sem risco de perda de habitação própria permanente e consequente agudização de situações familiares complicadas”. O regime de transição poderia também, de acordo com a entidade, “evitar uma subida significativa do crédito malparado”.

De acordo com a Deco Proteste, “o princípio de acesso a este regime transitório deve considerar os mutuários que, à data de fim da moratória, relativa a um crédito para compra de habitação própria permanente, continuem a preencher os critérios que levaram à sua adesão, podendo aceder a este regime, se assim o entenderem, antes da entrada em incumprimento”. O regime transitório em causa teria uma duração máxima de dois anos, a contar da data da sua adesão, sujeito à validação das condições de acesso já referidas a cada seis meses. “Os créditos que transitem para este regime passam a estar abrangidos pelo princípio de que as garantias associadas, se existirem, não podem ser acionadas durante o período em que o contrato esteja enquadrado no mesmo. Por exemplo, considerando a garantia mais utilizada neste tipo de financiamento - a hipoteca do imóvel -, existiria a impenhorabilidade do mesmo durante o período de vigência deste regime”, explica a Deco Proteste.

“As comissões e outras garantias relativas aos direitos dos consumidores durante este processo, seguiriam as já previstas no PERSI. Em termos contabilísticos, a não consideração dos créditos enquadrados nesta situação, como créditos em incumprimento (NPL - Non Performing Loans), e assim sujeitos à constituição de provisões como previsto nas regras europeias em vigor, dependerá de autorização por parte da entidade reguladora setorial europeia, a Autoridade Bancária Europeia (EBA), o que deverá ser assegurado pelas autoridades competentes na aplicação deste regime, para que o mesmo seja eficaz”, lê-se na nota enviada às redações.

Estes são, segundo a Deco Proteste, alguns dos procedimentos de renegociação a aplicar aos contratos abrangidos por este regime transitório, que se enquadram nos princípios definidos pela EBA:
  • Estabelecimento de uma carência, total ou parcial, de capital durante o período transitório;
  • Alargamento do prazo de amortização;
  • Diferimento de uma parte do capital para uma prestação final;
  • Redução a taxa de juro associada ao crédito durante este período;
  • Consolidação de créditos, caso existam mais do que um contrato;
  • Estabelecimento de um valor máximo de prestação, em função do orçamento disponível, sendo as amortizações adaptadas periodicamente ao mesmo. “As principais vantagens para os consumidores do regime proposto prendem-se com a proteção de que passariam a beneficiar durante o período estipulado. Em termos de desvantagens destacam-se os custos acrescidos com juros que o consumidor eventualmente poderá ter de suportar com as medidas adotadas. Contudo, para muitas famílias, esta poderá ser a única hipótese de retomar o crédito, mantendo a habitação própria permanente”, explica a organização.
Moratórias à lupa

Apoiando-se nos dados mais recentes disponibilizados pelo Banco de Portugal, relativos ao final de março de 2021, a Deco Proteste refere que estão abrangidos por moratórias créditos num montante total de 41,85 mil milhões de euros. Destes, 14,75 mil milhões dizem respeito a crédito à habitação contratado por particulares, o que representa mais de 15% do total dos créditos concedidos para este fim, num total superior a 258.000 contratos.

“(…) As moratórias privadas de crédito imobiliário, geridas pela APB, terminaram no final do mês de março, afetando 86 mil contratos, no montante de 3,7 mil milhões de euros. Em final de junho, irão terminar as relativas ao crédito ao consumo da mesma instituição, terminando, no fim de setembro, as moratórias públicas, de caráter mais abrangente”, conclui a Deco Proteste.

Fonte: https://www.idealista.pt/news/financas/credito-a-habitacao/2021/05/27/47517-fim-das-moratorias-deco-proteste-propoe-regime-transitorio-no-credito-a

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